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Image by Verne Ho

Código de Ética, Conduta e Anticorrupção

1. OBJETIVO

Este documento tem por objetivo estabelecer as diretrizes de ética, conduta e anticorrupção que norteiam as atividades da Blossom Consult, reforçando nosso compromisso com a integridade, transparência, responsabilidade social e conformidade legal.

 

 

2. ESCOPO

Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, sócios, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros que atuam em nome da Blossom.

 

 

3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 

  • Integridade: Agir com honestidade, sinceridade e ética, sem condicionamento a ganhos pessoais.

  • Transparência: Clareza nas informações e relações, sem agendas ocultas.

  • Responsabilidade: Assumir as consequências dos atos e palavras, respeitando as leis e políticas internas.

  • Inclusão e Respeito: Valorizar a diversidade e promover relações igualitárias e éticas.

  • Direitos Humanos e Sustentabilidade: Respeitar e promover os direitos humanos em todas as relações, assegurando condições dignas de trabalho, a não discriminação, a diversidade e inclusão, a proteção de dados, e o combate a qualquer forma de assédio, exploração, trabalho infantil ou forçado. Reforçamos nosso alinhamento às convenções da OIT, aos Princípios do Pacto Global da ONU e às diretrizes ASG (Ambiental, Social e Governança).

 

 

4. DIRETRIZES DE CONDUTA
 

4.1 Relações no Ambiente de Trabalho
 

As relações devem ser pautadas por respeito, cortesia, honestidade, ética e imparcialidade, independentemente da posição hierárquica.

4.2 Relacionamento com Clientes, Fornecedores e Concorrentes
 

Devem ser adotados padrões de respeito, ética e cumprimento da legislação vigente. Trabalhamos apenas com fornecedores e parceiros éticos e idôneos, utilizando processos objetivos e legais.

 

4.3 Relacionamento com Agentes Públicos e Proibição de Vantagens Indevidas
 

  • É estritamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou terceiros relacionados.

  • É proibido o oferecimento, pagamento, promessa de pagamanto ou autorização de pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão de agente ou do governo, ou

  • para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção, conforme Lei 12.846/2013.

  • Todo relacionamento com agentes públicos deve ser conduzido com ética, transparência, documentação clara e conformidade legal. Exemplos de vantagens proibidas incluem pagamentos, presentes, hospitalidades, viagens, doações ou favorecimentos.

  • Todos os empregados, prestadores de serviços, agentes, sócios, ou pessoas relacionadas à Blossom deve se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria, obrigando-se a conduzir as práticas e relações comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.

 

4.4 Presentes, Brindes e Entretenimento
 

  • Brindes e presentes de valor até R$ 200,00 podem ser aceitos ou oferecidos com registro formal.

  • Presentes acima desse valor só com aprovação expressa de dois sócios.

  • Devem respeitar critérios de razoabilidade e não configurar tentativa de influência indevida.

 

4.5 Conflito de Interesses

Os colaboradores devem evitar situações que possam comprometer a imparcialidade ou gerar benefícios pessoais. Exemplos:
 

  • Contratação de parentes sem avaliação de conflito.

  • Obtenção de préstimos ou vantagens de fornecedores ou clientes.

 

4.6 Combate à Lavagem de Dinheiro

Todas as transações financeiras devem ter origem lícita.

Suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser reportadas ao Comitê de Ética.

 

4.7 Condutas Inaceitáveis

  • Assédio moral ou sexual.

  • Discriminação de qualquer natureza.

  • Uso indevido de informações confidenciais.

  • Atuação sob efeito de álcool ou drogas ilegais.

  • Exploração sexual de menores, trabalho infantil ou escravo.

  • Qualquer prática que possa ser reputada como corrupta ou ilegal.

 

5. DIREITOS HUMANOS E ASG

 

  • Reconhecer a proteção do meio ambiente como parte do direito humano a um futuro sustentável.

  • Respeitar as comunidades locais e povos tradicionais, promovendo diálogo social e minimizando impactos negativos.

  • Proteger colaboradores e terceiros contra assédio moral, sexual, violência e bullying.

  • Assegurar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas, com tolerância zero a trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão.

  • Promover a diversidade e inclusão como pilares da cultura organizacional.

  • Garantir igualdade de oportunidades, combatendo toda forma de discriminação.

 

 

6. GESTÃO DO CÓDIGO E DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

6.1 Comitê de Ética

Formado por um comitê, responsável por:

  • Gerir o código e a política.

  • Deliberar sobre desvios e exceções.

  • Garantir a aplicação efetiva das diretrizes.

 

6.2 Canal de Ética

As manifestações podem ser feitas anonimamente, com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliação.

 

6.3 Treinamento e Conscientização

Todos os colaboradores e terceiros serão treinados periodicamente sobre as diretrizes de ética, conduta e anticorrupção.

 

6.4 Sanções

O descumprimento das diretrizes resultará em medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, demissão e medidas legais.

 

 

7. COMPROMISSO E ADESÃO

Todos os colaboradores, diretores, sócios e terceiros que atuam em nome da Blossom devem assinar termo de adesão ao presente documento.

 

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2025.

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