
Código de Ética, Conduta e Anticorrupção
1. OBJETIVO
Este documento tem por objetivo estabelecer as diretrizes de ética, conduta e anticorrupção que norteiam as atividades da Blossom Consult, reforçando nosso compromisso com a integridade, transparência, responsabilidade social e conformidade legal.
2. ESCOPO
Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, sócios, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros que atuam em nome da Blossom.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
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Integridade: Agir com honestidade, sinceridade e ética, sem condicionamento a ganhos pessoais.
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Transparência: Clareza nas informações e relações, sem agendas ocultas.
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Responsabilidade: Assumir as consequências dos atos e palavras, respeitando as leis e políticas internas.
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Inclusão e Respeito: Valorizar a diversidade e promover relações igualitárias e éticas.
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Direitos Humanos e Sustentabilidade: Respeitar e promover os direitos humanos em todas as relações, assegurando condições dignas de trabalho, a não discriminação, a diversidade e inclusão, a proteção de dados, e o combate a qualquer forma de assédio, exploração, trabalho infantil ou forçado. Reforçamos nosso alinhamento às convenções da OIT, aos Princípios do Pacto Global da ONU e às diretrizes ASG (Ambiental, Social e Governança).
4. DIRETRIZES DE CONDUTA
4.1 Relações no Ambiente de Trabalho
As relações devem ser pautadas por respeito, cortesia, honestidade, ética e imparcialidade, independentemente da posição hierárquica.
4.2 Relacionamento com Clientes, Fornecedores e Concorrentes
Devem ser adotados padrões de respeito, ética e cumprimento da legislação vigente. Trabalhamos apenas com fornecedores e parceiros éticos e idôneos, utilizando processos objetivos e legais.
4.3 Relacionamento com Agentes Públicos e Proibição de Vantagens Indevidas
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É estritamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou terceiros relacionados.
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É proibido o oferecimento, pagamento, promessa de pagamanto ou autorização de pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão de agente ou do governo, ou
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para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção, conforme Lei 12.846/2013.
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Todo relacionamento com agentes públicos deve ser conduzido com ética, transparência, documentação clara e conformidade legal. Exemplos de vantagens proibidas incluem pagamentos, presentes, hospitalidades, viagens, doações ou favorecimentos.
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Todos os empregados, prestadores de serviços, agentes, sócios, ou pessoas relacionadas à Blossom deve se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria, obrigando-se a conduzir as práticas e relações comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
4.4 Presentes, Brindes e Entretenimento
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Brindes e presentes de valor até R$ 200,00 podem ser aceitos ou oferecidos com registro formal.
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Presentes acima desse valor só com aprovação expressa de dois sócios.
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Devem respeitar critérios de razoabilidade e não configurar tentativa de influência indevida.
4.5 Conflito de Interesses
Os colaboradores devem evitar situações que possam comprometer a imparcialidade ou gerar benefícios pessoais. Exemplos:
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Contratação de parentes sem avaliação de conflito.
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Obtenção de préstimos ou vantagens de fornecedores ou clientes.
4.6 Combate à Lavagem de Dinheiro
Todas as transações financeiras devem ter origem lícita.
Suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser reportadas ao Comitê de Ética.
4.7 Condutas Inaceitáveis
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Assédio moral ou sexual.
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Discriminação de qualquer natureza.
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Uso indevido de informações confidenciais.
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Atuação sob efeito de álcool ou drogas ilegais.
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Exploração sexual de menores, trabalho infantil ou escravo.
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Qualquer prática que possa ser reputada como corrupta ou ilegal.
5. DIREITOS HUMANOS E ASG
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Reconhecer a proteção do meio ambiente como parte do direito humano a um futuro sustentável.
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Respeitar as comunidades locais e povos tradicionais, promovendo diálogo social e minimizando impactos negativos.
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Proteger colaboradores e terceiros contra assédio moral, sexual, violência e bullying.
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Assegurar condições de trabalho seguras, saudáveis e dignas, com tolerância zero a trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão.
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Promover a diversidade e inclusão como pilares da cultura organizacional.
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Garantir igualdade de oportunidades, combatendo toda forma de discriminação.
6. GESTÃO DO CÓDIGO E DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
6.1 Comitê de Ética
Formado por um comitê, responsável por:
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Gerir o código e a política.
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Deliberar sobre desvios e exceções.
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Garantir a aplicação efetiva das diretrizes.
6.2 Canal de Ética
As manifestações podem ser feitas anonimamente, com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliação.
6.3 Treinamento e Conscientização
Todos os colaboradores e terceiros serão treinados periodicamente sobre as diretrizes de ética, conduta e anticorrupção.
6.4 Sanções
O descumprimento das diretrizes resultará em medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, demissão e medidas legais.
7. COMPROMISSO E ADESÃO
Todos os colaboradores, diretores, sócios e terceiros que atuam em nome da Blossom devem assinar termo de adesão ao presente documento.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2025.